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A ciência contábil é formada por uma estrutura composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992; e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. (Extrato do Acórdão nº 108-08.319/05 do 1° CC).
O sistema contábil Audidata, intitulado CONT-W, possui as seguintes características:
Adapta-se a qualquer estrutura de plano de contas
Admite-se lançamentos por qualquer fórmula contábil com verificação momentânea do fechamento de débito/crédito
Meses e anos em aberto sem limitações permitindo reabertura de exercícios encerrados ou trabalhar mais de 1 ano em aberto.
Departamentos e Centros de Custo
Encerramentos, demonstrações e balanços automáticos
Gera os arquivos magnéticos MANAD e SPED
Recursos úteis, facilitando os lançamentos e os processos.
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