Rendimentos do
Trabalho:
15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos
geradores ocorridos no ano-calendário de 2006:
a) Janeiro de
2006:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.164,00 |
- |
- |
|
De
1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
|
Acima
de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
b) A partir de
fevereiro de 2006:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.257,12 |
- |
- |
|
De 1.257,13
até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
|
Acima
de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
Rendimentos do
Trabalho:
15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos
geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.313,69 |
- |
- |
|
De
1.313,70 até 2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
|
Acima
de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Rendimentos do
Trabalho:
15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos
geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.372,81 |
- |
- |
|
De
1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
|
Acima
de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Rendimentos do
Trabalho:
15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos
geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.434,59 |
- |
- |
|
De
1.434,60 até 2.866,70 |
15,0 |
215,19 |
|
Acima
de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Rendimentos do
Trabalho:
15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos
geradores a partir do ano-calendário de 2010:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
|
Até
1.499,15 |
- |
- |
|
De
1.499,16 até 2.995,70 |
15,0 |
224,87 |
|
Acima
de 2.995,70 |
27,5 |
599,34 |
Rendimentos de
Capital:
Fundos de longo
prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto
prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em
renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao
Exterior:
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria,
pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos
de fontes situadas no Brasil); e
Outros
Rendimentos:
30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de
bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços
profissionais).